• Matéria: Português
  • Autor: ricardo2085
  • Perguntado 3 anos atrás

preciso de um artigo de opinião.

Com o tema: o combate à violência contra mulher na sociedade brasileira

Pra agr pfv​

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respondido por: grazimariasantos7
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assim como de proteção e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

Mato Grosso do Sul é um Estado pioneiro na defesa dos direitos das mulheres, especialmente no que tange às políticas de enfrentamento à violência. Antes mesmo do capítulo XIV ser acrescentado (Emenda Constitucional nº 23, de 22 de outubro de 2003), à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, já existiam órgãos de defesa dos direitos da mulher e de atendimento às mulheres em situação de violência, responsáveis pela elaboração e execução das políticas públicas para mulheres.

O Conselho Estadual de Direitos da Mulher, órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, com a finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural, foi instituído pelo decreto-lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979. (Com redação dada pela lei estadual nº 702, de 12 de março de 1987 e reorganizado por meio do decreto nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012).

A Delegacia de Atendimento à Mulher de Campo Grande foi implantada no ano de 1986, destacando-se como a segunda do Brasil (a primeira foi na cidade de São Paulo, em 1985). E antes mesmo da criação do primeiro organismo nacional de políticas para mulheres no Governo Federal (2002), o Estado também já contava com um órgão estadual para gestão das políticas públicas para mulheres (Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres, 1999).

O Centro de Atendimento à Mulher (CAM Cuña M’baretê), criado por meio do decreto nº 9.673, de 22 de outubro de 1999, atualmente denominado “Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM Cuña M’baretê (Reestruturado pelo decreto estadual nº 14.270, de 5 de outubro de 2015).

Ainda em 1999, foi instituída a Defensoria Pública de Defesa da Mulher – aliás, a primeira no Brasil. A Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência em risco de morte foi implantada em 2001, sendo desde então mantida pela pasta da assistência social, do Governo do Estado. Desde 2014 são atuantes os núcleos especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Defensoria Pública (NUDEM) e do Ministério Público Estadual (NEVID).

Mas o ano de 2015 consagrou-se como um marco nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul, em razão da inauguração da primeira unidade da Casa da Mulher Brasileira (equipamento previsto pelo programa “Mulher, Viver sem Violência”, da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal), do Brasil; da implantação do plantão 24h da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em regime, inclusive em finais de semana e feriados (DEAM instalada na Casa da Mulher Brasileira) e da criação da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, considerada a 1ª Vara Especial de Medidas Protetivas do Estado de Mato Grosso do Sul (e também a primeira do país, na Casa da Mulher Brasileira).

Feito esse panorama dos órgãos e serviços existentes, depreende-se que o Estado de Mato Grosso do Sul possui políticas de combate e prevenção à violência contra a mulher, as quais são coordenadas por um órgão gestor estadual, denominado Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, atualmente vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV - Lei estadual nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018).

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