Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Sempre que falta água em uma residência, em um condomínio, em um hospital, ou no comércio ou indústria, o contribuinte (as pessoas) tem o direito de solicitar à companhia distribuidora responsável no município que seja feito um ABASTECIMENTO EMERGENCIAL, o que é feito através do envio de caminhões-pipa, de forma gratuita.
Explicação:
Ficou claro para você?
kiara1277:
obg!<3
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás