Com o advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), surgiram em nosso ordenamento às chamadas medidas protetivas de urgência, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da referida Lei, que tem como objetivo:
a.
A proteção da vítima, de seu patrimônio ou mesmo gerar obrigações ao agressor.
b.
A proteção da vítima exclusivamente.
c.
A proteção da vítima, sem relação alguma à proteção de seus patrimônios, e gerar obrigações ao agressor.
d.
A proteção da vítima, de seu patrimônio ou mesmo gerar obrigações à vítima.
e.
A proteção da vítima e de seus dependentes se assim houver.
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e
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