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A obrigação de dar não é a mesma coisa que a obrigação de restituir, já que na obrigação de dar o devedor é obrigado a entregar a coisa ao credor, que pode ser determinada ou indeterminada.
Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor. Exemplos: o locatário, comodatário ou depositário.
Na obrigação de dar a coisa pertence ao devedor e na obrigação de restituir, ao credor.
Diferente das obrigações de fazer em que o devedor está obrigado à prática de um ato, a obrigação de não fazer se caracteriza pela abstenção de algo, ou seja, o devedor poderia livremente praticar tal ato, mas se obrigou a não fazê-lo, trata-se de uma obrigação negativa.
Explicação:
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