Leia o caso abaixo para responder ao que se pede.
Katrine Scott é decoradora e foi contratada por Samantha James para realizar a decoração de sua mansão situada no bairro nobre WS na cidade de São Paulo. Firmaram o contrato da prestação de serviço assinado por eles e por duas testemunhas. O total a ser pago por Samantha seria de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na entrega da residência decorada. O projeto foi concluído e Samantha não quita o débito, alegando que devido ao momento econômico do Brasil não tem condições financeiras para efetuar o pagamento da dívida. Mas, como a maior parcela da população utiliza as redes sociais para tudo, Katrine, ao visualizar a página de Samantha na rede social Bookface, constatou que Samantha está em viagem de férias em Bali e comenta em uma das fotos que a viagem foi paga à vista. O contrato pode ser protestado?
A
Sim, o contrato pode ser protestado, por ser um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
B
Sim, o contrato pode ser protestado, por ser um documento somente assinado exclusivamente pelo contratante e pelo contratado.
C
Não, o contrato não pode ser protestado por se tratar de um serviço de decoração para residências.
D
Não, o contrato em questão não atende aos requisitos necessários para que possa ser protestado.
E
O contrato somente poderá ser protestado pelo credor com o aval do devedor. Caso contrário, não se aplica o protesto a esse documento.
Respostas
respondido por:
19
a) sim o contrato pode ser protestado....
rosegmazd:
A resposta correta é a letra "A", conforme obra base pag.96
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