• Matéria: História
  • Autor: mariaizabelthome
  • Perguntado 3 anos atrás

Diferencie os dois tipos básicos do Direito Romano: o jus civile e o jus gentium​

Respostas

respondido por: biancacarneiro987
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Resposta:

Jus civile-Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano. Era um direito rígido, inflexível, solene e exclusivo dos cidadãos romanos, onde se misturava a religião e o jurídico. Era constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados.

Lus gentium-O Ius gentium ou jus gentium compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos.

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