3) O empregador deverá requisitar o empregado contratado de maneira intermitente com 3 dias de antecedência, que poderá recusar ou não o chamado, sem descaracterizar a subordinação para fins do contrato de trabalho. Após o término do serviço o empregado receberá o pagamento pelo serviço, calculado conforme o valor-hora determinado no contrato, mais as verbas trabalhistas como Férias, 13º salário e repouso semanal remunerado. DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. Edição Atualizada. São Paulo: LTr, 2013. Complete as lacunas a seguir: Por se tratar de figura nova no direito do trabalho, apenas com o tempo, por meio da doutrina (estudos) e da jurisprudência (decisões dos tribunais) é que se poderá dizer, com precisão, como o trabalho intermitente será concretizado. Entretanto, é possível, ao menos, entendermos a finalidade da lei ao prever esse novo instituto. O objetivo do trabalho______________ é formalizar ou oficializar o trabalho popularmente conhecido como ______________. A ideia é acionar o empregado apenas quando houver efetivamente a necessidade da prestação de seu serviço, o que poderá ocorrer em ______________, dias ou até meses alternados. Agora, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas: Alternativas: a) intermitente/ bico/ horas. B) indeterminado/ fixo/ horas. C) temporário/ especial/ minutos. D) eventual/ bico/ quinzena. E) indeterminado /especial/ meses
Respostas
Está a se falar do chamado trabalho "intermitente", recentemente regulamentado pelas leis brasileiras e reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão judiciário de máxima referência na esfera do Direito do Trabalho. Este tipo de contrato trabalhista substitui o conhecido "bico", e a unidade temporal restante é a de "horas". Sendo assim a alternativa contendo as palavras que preenchem as lacunas é a de letra "A".
O que é o trabalho intermitente?
É um contrato trabalhista em que há a caracterização de subordinação dentro de uma prestação de serviços de forma descontinuada. Na prática, é a formalização empregatícia dos conhecidos bicos, trabalhos informais e breves.
Este novo regime de trabalho, que passou a ter vigência no ano de 2017, foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, e foi incluído nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
Para ver mais sobre trabalho intermitente:
https://brainly.com.br/tarefa/52618319
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