Questões de eleições 2022
1 ) para quais cargos os candidatos estão correndo ?
2 ) Qual a diferença entre o senador e Qual a diferença entre o senador e deputado deputado federal ?
3 ) qual escolaridade é exigida em cada Cargo em 2022 ?
4 ) há candidatos que se inscreveram mais não poderia concorrer ? por que ?
5 ) quando serão o primeiro e o segundo turno ?
6 ) todos os candidatos teriam dois turnos senão quais teriam ?
Por favor me ajuda .
Respostas
1) As eleições gerais de 2022 no Brasil são para os seguintes cargos:
- Presidente da República.
- Governadores dos Estados.
- Senador.
- Deputado Estadual.
- Deputado Federal.
2) O Congresso Nacional, instância maior do legislativo brasileiro, é composto por:
- Senado, para o qual são eleitos os senadores.
- Câmara dos Deputados, para a qual são eleitos os deputados federais.
Projetos são aprovados pelos deputados e depois têm que ser aprovados pelos senadores também. Ambas as votações são em dois turnos.
- Há menos senadores que deputados.
- No Congresso, os senadores analisam os projetos vindos da Câmara. Senadores têm poder de barrar projetos.
3) Não há escolaridade exigida para cargos eletivos no Brasil, a não ser alfabetização.
4) Há candidatos que concorrem sub judice, isto é, com autorização provisória da Justiça, enquanto seus pedidos de apelo são julgados. Entre os motivos mais comuns para suspensão de candidaturas:
- Condenação na Justiça.
- Perda de direitos políticos.
- Falha na desincompatibilização (cargo público, atividade jornalística).
- Problema em prestação de contas.
5) As datas da eleição de 2022:
- Primeiro turno em 2 de outubro.
- Segundo turno em 30 de outubro.
6) Só os cargos de governador e presidente da República podem ter segundo turno. Nestes, a vitória deve ser por maioria absoluta (metade mais um dos votos) no primeiro turno, caso contrário os dois mais votados participam de segundo turno.
As eleições brasileiras
No Brasil, em 2022, as eleições são diretas e incluem os poderes Executivo e Legislativo federal e estadual.
- No caso dos cargos executivos, a votação é por maioria.
- No caso dos deputados federais e estaduais, há um cálculo de proporcionalidade.
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