Sobre a competência para legislar na esfera tributária, a Constituição Federal diz que:
a) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados em matéria tributária.
b) Inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre direito tributário.
d) No âmbito da Legislação concorrente, a competência dos Estados limitar-se-á a estabelecer normas gerais dos tributos municipais.
e) As entidades tributantes não podem exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
LETRA E
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
A S.A pode te ajudar com o seu trabalho acadêmico, trabalho de conclusão de curso, nivelamento, cursos complementares, estágio supervisionado, desafio nota máxima, dentre outras atividades.
Como? (65) 99206 55 42