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Como consta no Art. 13 da Resolução CNE/CP n° 1/2021: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, a estruturação de cursos de qualificação profissional deve considerar, no mínimo, os seguintes elementos para a sua oferta:
I - identificação do curso;
II - justificativa e objetivos;
III - requisitos e formas de acesso;
IV - perfil profissional de conclusão;
V - organização curricular;
VI - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
VII - critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
VIII - biblioteca, instalações, equipamentos e laboratórios;
IX - perfil de professores, instrutores e técnicos; e
X - certificados a serem emitidos.
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