A filosofia se subdivide em vários ramos do conhecimento e muitos deles se projetam no Direito. As suas distensões teóricas são: ética (moral e comportamento), lógica (raciocínio, encadeamentos racionais), estética (sensibilidade, juízo de gosto), epistemologia (rigor científico, método), metafísica (origem das coisas), filosofia política, história da filosofia, filosofia da história, filosofia da linguagem (o poder de significação das palavras). BITTAR, Eduardo Carlos Bianca, ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2005. Nesse contexto, assinale a alternativa correta: Selecione uma alternativa: a) A Filosofia do Direito se preocupa apenas com as questões da justiça. B) Radbruch, um importante filósofo alemão, respondeu que a Filosofia do Direito deve ocupar-se apenas do justo. C) A Filosofia do Direito se confunde com a Teoria do Direito e suas práticas científicas. D) A filosofia envolve a norma, seus princípios, sua natureza e causas, a sua função na sociedade, a sua utilidade e deficiências. E) A filosofia não envolve sua projeção no futuro, sequer em relação com a sociedade e política
Respostas
Sobre Filosofia do Direito, podemos afirmar que: O eminente filósofo alemão Radbruch respondeu que a filosofia jurídica deveria tratar apenas da justiça. Letra B.
Conceito de filosofia
A filosofia inclui normas, seus princípios, sua natureza e causas, sua função na sociedade, sua utilidade e deficiências.
Com isso em mente, certifique-se de que este é um campo do direito privado relacionado à teoria jurídica, ainda que diferente.
Portanto, não se trata apenas de questões de justiça, mas também de princípios, normas e assim por diante.
Podemos citar Pitágoras, que iniciou seu pensamento filosófico com o conceito de números. A realização real, portanto, é através do pensamento, mas para entendê-la, ele se alimenta da experiência através dos números.
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