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Resposta:
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
Explicação:
Além disso, a Emenda Constitucional n° 59/09 obriga a matrícula na escola de pessoas surdas ou não surdas dos 4 aos 17 anos de idade. É direito também que o surdo tenha fácil acesso às escolas, e caso isso não seja feito, basta procurar o Conselho Tutelar para que ele te oriente como proceder para conseguir uma vaga em escolas próximas de casa.
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