Situação problema: Suponha que um determinado juiz ao ter os autos de um determinado processo conclusos para si, verifica que na petição inicial são formulados dois pedidos ( pedido A e pedido B), e apos a contestação do réu, percebe-se que não há maiores discussões quanto ao pedido A, restando o pedido B, todavia, ainda incontroverso e necessitando de produção de provas orais para a sua resolução. A partir disso, é possivel indagar: Qual deve ser a conduta do juiz praticada neste momento processual?
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O juiz pode antecipar os efeitos da tutela do pedido B, como está previsto no art. 273 do CPC.
Para entender melhor, veja como funciona a tutela antecipada em decorrência de pedido incontroverso no CPC:
Veja só o que diz o parágrafo 6º do art. 273 do CPC:
- Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
- § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando
- Um ou mais dos pedidos cumulados;
- Ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Ou seja, restando o pedido B incontroverso, tendo em vista que o pedido A já não apresenta resistência mais, pode-se prever a tutela antecipada.
Veja mais sobre os tipos de tutela em: https://brainly.com.br/tarefa/9587493?referrer=searchResults
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