O surgimento de algumas hipóteses de caráter de urgência que surgiram fora do rol taxativo para interposição de agravo de instrumento, a partir de 2015, acarretaram muitas discussões a respeito. Contudo, alguns debates tornaram-se tão acalorados dentro do Poder Judiciário que o STJ se viu obrigado a tomar uma posição oficial diante desse impasse.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o agravo de instrumento e a proposta de taxatividade mitigada, no final do ano de 2018, o STJ firmou um entendimento sobre a arguição de agravo de instrumento:
a) de que o recurso deve apontar todos os vícios da decisão impugnada.
b) de que, caso houver uma hipótese fora do rol taxativo do art. 1.015, a matéria será discutida em apelação.
c) de que o não cumprimento do rol taxativo traria insegurança jurídica ao processo judicial.
d) que respeitasse o rol taxativo presente no art. 1.015 do CPC.
e) por meio de uma interpretação extensiva, a proposta de taxatividade mitigada.
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Resposta: por meio de uma interpretação extensiva, a proposta de taxatividade mitigada.
Explicação: AVA
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Resposta: por meio de uma interpretação extensiva, a proposta de taxatividade mitigada
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AVA
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