• Matéria: Direito
  • Autor: chay1983
  • Perguntado 3 anos atrás

Pedro, depois de meses de economia, finalmente, conseguiu comprar um celular novo. Poucos dias após a aquisição, o aparelho apresentou um problema, não desligava. Em face dessa situação hipotética, segundo o Código de Defesa do Consumidor, Pedro, em primeiro lugar:

Respostas

respondido por: helenvitoriasantos03
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Resposta:

a. deve levar o produto até o fornecedor para sanar o vício no prazo máximo de trinta dias. b. pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. c. pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. d. pode exigir o abatimento proporcional do preço. e. pode exigir complementação do peso ou medida

respondido por: DuuudsLD
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Após ter sido realizado a análise do caso, e com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, concluímos que Pedro deverá fundamentar sua ação no art.18 do CDC.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O CDC, dispõe acerca da responsabilidade por vício do produto e dos serviço em seu art.18, in verbis :

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

       § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

       I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

       II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

       III - o abatimento proporcional do preço.

Nesse sentido, Pedro deverá ajuizar uma ação com o advogado fundamentando no art.18 do CDC, podendo ele escolher entre os incisos I, II e III.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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