A individualidade é um dos pilares do direito universal do ser humano, sendo esse contexto explorado conforme a sociedade avança na sua forma de se relacionar. Com isso, os dados pessoais acabam, de acordo com as novas legislações, sendo um prolongamento do indivíduo, tornando-se, então, algo a ser monitorado e controlado para que não haja abusos.
Sendo assim, como podem ser contextualizados os dados sensíveis dentro da esfera jurídica?
A. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são diferentes; um dificilmente é associado ao outro devido à baixa capacidade de transformação disso em algum tipo de dado mensurável, incapaz de interpretação e ações, gerando, assim, uma análise fria.
B. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são características do cidadão que se transformam em algum tipo de dado mensurável. No entanto, são colocados como sensíveis, pois podem ser caracterizados como aspectos da personalidade do cidadão, gerando um potencial discriminatório seletivo.
C. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são basicamente as técnicas capazes de anonimizar determinado registro, seja a partir da supressão, da generalização e da randomização e, por fim, da pseudonimização, e, com isso, proteger os dados.
D. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são partes pouco relevantes, que buscam trazer apenas uma visão superficial da qualidade real da informação e, com isso, possibilitar pouca inteligência mercadológica, gerando ações menos relevantes.
E. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são muito subjetivos e, com isso, o que é dado sensível para uma empresa pode não ser para a outra, impossibilitando, assim, tomar decisão com registros tão voláteis e triviais, ou seja, de baixo valor.
Respostas
B. Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são características do cidadão que se transformam em algum tipo de dado mensurável. No entanto, são colocados como sensíveis, pois podem ser caracterizados como aspectos da personalidade do cidadão, gerando um potencial discriminatório seletivo.
Explicação:
Quando se fala de personalidade, trata-se de “características ou um conjunto de características, que acaba por diferenciar uma pessoa da outra”. Esse conjunto de características se estende para além do indivíduo físico, se expandindo a partir dos seus próprios dados pessoais. As técnicas de anonimização são aplicadas principalmente em cima dos dados sensíveis e não são, conceitualmente, os dados sensíveis. Os dados sensíveis são muito relevantes e, justamente devido a essa relevância, o cuidado precisa ser ainda maior para não haja o mau uso da informação selecionada. Dados sensíveis são um subgrupo de dados pessoais, que compreendem um conteúdo que pode oferecer especial vulnerabilidade discriminatória. São itens que podem conter dados a respeito de aspectos da sua personalidade como, por exemplo, sexual, religiosa, política, racial, estado de saúde ou filiação sindical, surgindo, assim, a preocupação de que possa haver alguma distinção ou diferenciação de uma pessoa justamente devido a aspectos que podem fazer parte da sua personalidade. Esse acaba sendo um cuidado necessário no emprego do Big Data, que, justamente pelo seu potencial de correlacionamento, pode identificar uma série de dados que mapeiem comportamento e acontecimentos, tornando-se possível, a partir de dados triviais, chegar a conclusões a respeito dos dados sensíveis do cidadão.