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Nessa situação, quem julgará os processos trabalhistas? Em comarcas onde não exista jurisdição de Vara do trabalho, a lei pode atribuir competência trabalhista ao Juiz de Direito (arts. 668 e 669 da CLT e art. 112 da CRFB/88)
em palavras mais informais:
o juiz é o mais capacitado para esse trabalho pois ele se especializou nisso e está hábito para esse trabalho
Explicação:
confia pow
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