Explique a relação entre herdeiros necessários e a possibilidade de testamento da integralidade do patrimÔNIO ?
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Nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, não é herdeiro necessário, o que não significa que não possa ser contemplado no testamento.
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