"Ministra absolve homem denunciado por furto de material reciclado avaliado em R$ 30,00.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A ordem foi concedida, de ofício, no HC 200764, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pois o caso reúne as condições exigidas para ser enquadrado no princípio da insignificância (ou bagatela).
Os fatos ocorreram na cidade de São Carlos (SP), no último dia 2, quando o homem, em situação de rua, foi preso em flagrante depois de pular o muro de uma cooperativa de reciclagem e ser flagrado pelos próprios cooperados. Em depoimento à polícia, ele disse que iria vender os recicláveis para 'comprar comida'. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual 12 dias depois do episódio.
A Defensoria trouxe o caso ao Supremo depois de tentativas infrutíferas perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiram liminar. No STF, sustentou que o material, de valor irrisório, foi restituído à vítima e que não houve violência.
Por razões processuais (Súmula 691), a ministra negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 200764, mas concedeu a ordem de ofício depois de verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. De acordo com a jurisprudência do STF, esses são os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o STF não pode fechar suas portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. Segundo ela, a conduta, embora se amolde à tipicidade formal, não tem relevância penal. A relatora observou, ainda, a partir da leitura do termo de interrogatório que consta do auto de prisão em flagrante, que o envolvido vivia em situação de vulnerabilidade econômica e social e que não houve emprego de violência."
Fonte: Notícias do STF de 28/04/2021.
Com base na notícia veiculada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, responda, fundamentadamente, às seguintes questões:
a) Quando admitido pelo juiz, o princípio da insignificância exclui qual elemento do crime?
b) Quais são os vetores ou requisitos objetivos necessários para o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores?
c) Cite três exemplos em que o princípio da insignificância não pode ser acolhido, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
d) STF e STJ aceitam o princípio da insignificância no caso de crimes tributários? Justifique.
Respostas
a) É excluída a tipicidade, ou seja, temos a inexistência do crime.
b) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima brasileira, são quatro requisitos para o princípio da insignificância ser reconhecido, e o quinto requisito foi recentemente apontado em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- Mínima ofensividade da conduta.
- Inexistência de periculosidade social do ato.
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
- Inexpressividade da lesão provocada.
- Análise das circunstâncias de cada caso concreto.
c) Podemos ter como três exemplos de inaplicabilidade do princípio da insignificância, levando-se em conta entendimentos jurisprudenciais:
- Uso de violência ou de grave ameaça.
- Relevante grau de reprovabilidade social do ato.
- Crimes contra a Administração Pública.
d) Sim, atualmente é o entendimento majoritário do STJ, e posteriormente do STF, de que deve ser adotado o princípio da insignificância para crimes tributários, apenas federais e de descaminho, para os casos de valores abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O que é o princípio da insignificância no Direito Penal?
A partir desse princípio, haverá a exclusão da tipicidade da conduta tomada pelo agente lesivo, sendo desconsiderado o fato como criminoso.
Isso se deve, de forma geral, pelo não alcance, em termos práticos, de mínima conduta reprovável, com um resultado de lesão irrelevante para a sociedade, não havendo perigo ou ofensa provocada, não havendo o que se falar na punibilidade.
Para ver mais sobre princípios do Direito Penal:
https://brainly.com.br/tarefa/18081502
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