(Adaptada – FCC – Defensor Público/PB, 2014) Uma sentença penal estrangeira quando submetida ao rito próprio de homologação perante a autoridade competente no Brasil, gera todos os efeitos de uma sentença comum produzida no Brasil, ou seja, é sujeita ao crivo da legislação brasileira e estará apta a produzir os efeitos ordinários. Nesses termos, o art. 63 do CP dispõe que: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro: Escolha uma: a. Inclusive para fins de reincidência. B. Somente quando se tratar de crime executado no Brasil, cujo resultado se produziu no estrangeiro. C. Somente para sujeitar o agente à reparação do dano, à restituição e outros efeitos civis. D. Somente para sujeitar o agente à medida de segurança. E. Somente nos casos expressos de extraterritorialidade incondicionada da lei estrangeira
Respostas
A alternativa correta referente a sentença criminal condenatória estrangeira se é eficaz no Brasil, é a Letra C: Inclusive para fins de reincidência
Sentença criminal estrangeira
Sobre este tema, dispõe o artigo 9º do Código Penal Brasileiro o seguinte, leia-se:
- Art. 9º: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira, produz na espécie as mesmas consequências.
Para que uma sentença criminal proferida no exterior tenha validade no território brasileiro, ela deve ser homologada pelo STJ e estar em consonância com os pareceres jurídicos previstos em nosso ordenamento jurídico.
As disposições que regem esse processo no Brasil são as disposições da Lei de Introdução do Código Civil; O artigo 9.º do Código Penal prevê a execução de sentença no estrangeiro; e o capítulo III do livro V do Código de Processo Penal, artigos 787 a 789, que dispõem sobre a permissão para executar sentenças no exterior.
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