• Matéria: Direito
  • Autor: yara18513
  • Perguntado 2 anos atrás

b) Parlamentar Federal licenciado para o cargo de Ministro de Estado poderá invocar a prerrogativa da imunidade processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função?​

Respostas

respondido por: josyelesantos40
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Explicação:

O deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função. Inteligência do art. 32 e seu parágrafo 1º, da Constituição, na redação da Emenda 11/1978.

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