Sobre a defesa do executado, responda: a) qual o momento oportuno para a apresentação da defesa do executado no rito instituído pela lei 9. 099/95? a1) no cumprimento de sentença a2) na execução de título extrajudicial b) se a garantia do juízo é requisito para conhecimento de embargos
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Resposta: Regra Geral 15 dias.
Explicação: Deverá ser oferecida a contestação durante a audiência de conciliação ou após a sua realização no prazo de 15 dias.
No caso de cumprimento de sentença o prazo somente se inicia após passados os 15 dias contados da intimação da parte para quitar o débito discutido.
Na execução extrajudicial a defesa a ser feita é o embargos à execução que deverá ser feito em 15 dias contados da intimação da penhora.
Já em relação a garantia do Juízo conforme o enunciado do FONAJE o mesmo é obrigatório nos casos de apresentação de embargos à execução, seja ela judicial ou extrajudicial no JESP.
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