• Matéria: ENEM
  • Autor: AnaKaroliny7523
  • Perguntado 2 anos atrás

Numa "expressão polissêmica, a fides será entendida, amplamente, como confiança, mas, igualmente, com colaboração e auxílio mútuo (na relação entre iguais) e como amparo ou proteção (na relação entre desiguais) lealdade e respeito à palavra dada; como fundamento da justiça e da virtude cívica; o liame que une entre si os membros da societas inter ipsos, e, ainda, como meio técnico-jurídico, seja por meio de exceções, seja, de modo especial por via dos iudicia ex fide bona, sua vigência se manifestando de maneira fluida e elástica em todos os níveis jurídicos, políticos e sociológicos da cultura romana, constituindo o seu valor ético fundante. " MARTINS-COSTA. Judith. A Boa-Fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, p. 53-54. Disponível em: https://integrada. Minhabiblioteca. Com. Br/

Respostas

respondido por: oblii13
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De acordo com o enunciado que fides é entendida em seu sentido mais amplo como confiança, mas também apoio ou proteção (em relações desiguais), lealdade e verbal, bem como cooperação e assistência mútua (em relações desiguais). Podemos dizer que as afirmações em relação aos direitos romanos são: V-V-V.

Direito romano

O direito romano é a designação de um conjunto de princípios, preceitos e leis usadas na  sociedade romana antiga e seu reino.

A aplicação do direito romano remonta à fundação da cidade de Roma em 753 AC. Retornando até a morte do imperador oriental Justiniano em 565 DC. Durante esse longo período, a personalidade jurídica romana representou um dos mais importantes sistemas jurídicos já criados, influenciando diferentes culturas em diferentes épocas.

O restante do enunciado é:

o liame que une entre si os membros da societas inter ipsos, e, ainda, como meio técnico-jurídico, seja por meio de exceções, seja, de modo especial por via dos iudicia ex fide bona, sua vigência se manifestando de maneira fluida e elástica em todos os níveis jurídicos, políticos e sociológicos da cultura romana, constituindo o seu valor ético fundante.

" martins-costa. Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. Ed. São paulo: saraiva, p. 53-54.

Disponível em: integrada. Minhabiblioteca. Com. Br/#/books/9788553601622/. Acesso em: 16 jul 2021.

Tomando como referência a boa-fé na construção do direito romano, julgue as afirmativas a seguir em (v) verdadeiras ou (f) falsas.

( ) fides­-sacra estaria relacionada ao culto da deusa fides, considerada protetora da fé e da palavra.

( ) fides­-facto buscou um afastamento das inserções ideológicas provindas da religiosidade.

( ) fides­-ética estaria relacionado a condição moral da pessoa.

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