A autonomia de um ramo do direito é verificável a partir da análise dos aspectos formal e substancial. Sobre este tema, analise a asserções a seguir: I. Sob o ponto de vista formal, a autonomia do direito empresarial decorre da existência de um conjunto de normas jurídicas específicas, diversas do direito civil, que, embora não sistematizadas em um código, sustentam sua autonomia didático-científica. II. Sob o prisma substancial, a autonomia do direito empresarial afigura-se em razão do fato de não ser o direito civil suficiente à tutela dos interesses peculiares à atividade mercantil e seus agentes econômicos, a qual congloba características e princípios próprios e diversos dos demais ramos do direito. III. A título de exemplo da autonomia do direito empresarial, no aspecto formal, pode-se citar como normas próprias do direito empresarial: I. Lei Federal nº 11. 101/05, a qual disciplina a recuperação judicial e falência. II. Decreto nº 57. 663/66 que incorporou a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias ao direito brasileiro. III. Lei Federal nº 7. 357/85, comumente denominada de lei do cheque. IV. Lei Federal 6. 404/76 que dispõe sobre a sociedade por ações. V. A Lei 9. 279/96 que disciplina a propriedade industrial. Assinale a alternativa correta sobre as asserções acima: Escolha uma: a. Todas as asserções são verdadeiras. B. A assertiva I e III são verdadeiras. C. As assertivas II e III são falsas. D. Apenas a assertiva I é falsa. E. Todas as asserções são falsas
Respostas
A alternativa correta referente a autonomia do direito empresarial, é a letra A: Todas as asserções são verdadeiras.
Da autonomia do Direito Empresarial
A autonomia do Direito Empresarial é um ramo do conhecimento científico, é o resultado da existência de um sistema comum, constituído por um conjunto de princípios orientados por princípios e fontes. Sendo essa, a essência do direito empresarial.
Pode-se dizer com segurança que o direito empresarial é um ramo independente do direito privado, assim como o direito civil.
A autonomia é essencialmente permitida constitucionalmente pelo órgão jurídico independente da União para tratar o Direito Civil e o Direito Empresarial, separadamente, conforme consubstanciado no artigo 22, I, da CF.
Entenda mais sobre a Autonomia do Direito Empresarial aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/53620478
#SPJ4