• Matéria: Direito
  • Autor: ritaandrec
  • Perguntado 2 anos atrás

samira achbita era recepcionista da empresa G4S secure soluntions, na Bélgica, há três anos. Em 2206 a funcionária manifestou, pela primeira vez a intenção de utilizar o véu no emprego, e foi informada pela direção da empresa que uso a indumentrária não era permitido por a imagem de neutralidade politica e religiosa que a empresa pretendia transmitir aos seus clientes (proibição de que estava descritas nas normas internas da empresa). Apesar da advertência, Samira insistiu e avisou o empregador que passaria a utilizar o véu quando retornasse da licença médica. Ao retornar da licença a funcionária foi demitida.
Inconformada a trabalhadora entrou com uma ação indenizatória na justiça Belga contra a empresa, por considerar que discriminação.
O caso demonstrado é verídico e ocorreu na Bélgica.
Agora, imagine que a situação descrita tenha ocorrido no Brasil. Qual seria a sua decisão a respeito? Samira Achbita teria direito à indenização? Justifique.

Respostas

respondido por: lohanamachado1120
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Resposta:

Explicação:

respondido por: jullybahia
0

Resposta: Não

Explicação: Samira Achbita não teria direito à indenização.

Impedir a trabalhadora de utilizar o véu não constitui uma discriminação por motivos de religião ou convicções, pois o regulamento da empresa tinha previsão nesse sentido, como forma de proporcionar tratamento igual a todos os trabalhadores, impondo-lhes em particular, de forma geral e diferenciada, uma neutralidade indumentária.

Ademais, o Brasil é um Estado laico. Mesmo que conste no preâmbulo da Constituição Federal a expressão "sob o domínio de Deus", o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.067/AC, que tal preâmbulo não tem valor jurídico-normativo e se situa no domínio da política, sem relevância jurídica.

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