A reparação do dano é consequência da responsabilidade civil. Segundo a Lei 13.709/2018, para que não sejam responsabilizados, os agentes de tratamento precisam comprovar:
I. que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.
II. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.
III. que o dano é decorrente de culpa concorrente do titular dos dados ou de terceiro.
Estão corretos os itens:
a) II e III, somente.
b) I, II e III.
c) I e II, somente.
e) I e III, somente.
f) I, somente.
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a) II e III, somente acho que é essa a resposta!!
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Resposta: II e III, somente.
Explicação:
II. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.
III. que o dano é decorrente de culpa concorrente do titular dos dados ou de terceiro.
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