• Matéria: Direito
  • Autor: facebookp5wymi
  • Perguntado 2 anos atrás

A reparação do dano é consequência da responsabilidade civil. Segundo a Lei 13.709/2018, para que não sejam responsabilizados, os agentes de tratamento precisam comprovar:

I. que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.

II. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.

III. que o dano é decorrente de culpa concorrente do titular dos dados ou de terceiro.


Estão corretos os itens:


a) II e III, somente.

b) I, II e III.

c) I e II, somente.

e) I e III, somente.

f) I, somente.

Respostas

respondido por: esterarrudadelima
2

Resposta:

a) II e III, somente acho que é essa a resposta!!

respondido por: clendsongoncalves
0

Resposta: II e III, somente.

Explicação:

II. que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados.

III. que o dano é decorrente de culpa concorrente do titular dos dados ou de terceiro.

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