André celebra contrato de empréstimo com moacir e ademir, por uma quantia total de r$ 20. 000,00 (vinte mil reais). Antes do vencimento, andré perdoa o total do débito de moacir. Ademir, por sua vez, pretende transferir sua dívida para felipe, seu irmão. Com esse objetivo, felipe e ademir procuram andré, propondo a assunção da dívida e oferecendo um prazo de sete dias para uma resposta. Transcorrido o prazo dado, andré permanece silente
Respostas
Podemos considerar diante da assunção de dívida sugerida por Ademir e Felipe que esta deverá ser tida como recusada, visto que André desistiu do consentimento expresso para tal fato.
Logo, ao considerarmos o perdão dado à Moacir, Ademir continuará devendo para André, porém sua dívida será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a sua cota do empréstimo.
Analisando a base legal do caso entre Moacir e Ademir
Diante do negócio jurídico nomeado assunção de dívida, este só poderá ser feito, necessariamente, com a permissão expressa do credor, respeitando, se houver, o prazo que foi estipulado. Este fato é classificado pelo artigo 299, caput e parágrafo único, dentro do Código Civil.
Ao citarmos o fato da remissão ou perdão da dívida, na qual a situação envolve mais de um indivíduo devedor, o perdão é aceito para a cota daquele que foi perdoado (devedor), não dependente da sua aceitação, salvo se houver renuncia deste perdão, cabendo análise jurisprudencial e doutrinária dos artigos 388 e 385 do Código Civil.
Entenda mais sobre assunção de dívida aqui:
brainly.com.br/tarefa/52558807
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