Respostas
Resposta:
Art. 121. O Imperador é menor até á idade de dezoito anos completos. Art. 122. Durante a sua menoridade, o Império será governado por uma Regência, a qual pertencerá ao Parente mais chegado do Imperador, segundo a ordem da Sucessão, e que seja maior de vinte e cinco anos. Art. 123. Se o Imperador não tiver Parente algum, que reúna estas qualidades, será o Império governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral, composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente. Art. 124. Enquanto esta Regência não se eleger, governará o Império uma Regência provisional, composta dos Ministros de Estado do Império, e da Justiça; e dos dois Conselheiros de Estado mais antigos em exercício, presidida pela Imperatriz Viúva, e na sua falta, pelo mais antigo Conselheiro de Estado.