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Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
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Na visão de Miguel Reale Júnior, o Direito representa um conjunto de normas que contribuem para o funcionamento harmônico de toda a sociedade. Desse modo, é importante destacar que as normas jurídicas são criadas pelo Estado (que possui uma relação de verticalidade com os particulares).
Consequências da aplicação do Direito na sociedade
- Regulação das relações sociais - tendo em vista o fato de que os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe;
- Punição de infratores - na prática, os agentes do Poder Judiciário devem aplicar penalidades com base no ordenamento jurídico interno.
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