• Matéria: Administração
  • Autor: crisbernardini28
  • Perguntado 2 anos atrás

A legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma constituição observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática. Há Estado Federal quando um poder constituinte, plenamente soberano, dispõe na Constituição Federal os lineamentos básicos da organização federal, traça ali o raio de competência do Estado Federal, dá forma às suas instituições e estatui órgãos legislativos com ampla competência para elaborar regras jurídicas de amplitude nacional.


BONAVIDES, P. Ciência Política. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.



Com base no excerto e em seus conhecimentos, assinale a alternativa que compreende um aspecto negativo da Constituição:

Alternativas
Alternativa 1:
A dispersão de recursos.

Alternativa 2:
A aproximação entre governantes e governados.

Alternativa 3:
O tolhimento para a formação de governos totalitários.

Alternativa 4:
A conjugação de esforços os quais os estados pequenos não conseguiriam sozinhos.

Alternativa 5:
O favorecimento e a preservação de particularismos, bem como de características locais e regionais.

Respostas

respondido por: mariahelenagew
8

Resposta:

alternativa 1 dispersão de recursos


fabiolagiraldi: concordo,está na pág 49.
samueldecamargo90: Em relação aos aspectos negativos, Dallari (2016) destaca: o modelo não atende às solicitações mais intensas; a dispersão de recursos, com muitos aparelhos burocráticos que tentam executar os seus próprios planos; as dificuldades de planificação, isto é, as dificuldades de obrigar uma unidade federativa a enquadrar-se em um plano da União.
respondido por: samueldecamargo90
2

Resposta: Dispersão de recursos

Em relação aos aspectos negativos, Dallari (2016) destaca: o modelo não atende às solicitações mais intensas; a dispersão de recursos, com muitos aparelhos burocráticos que tentam executar os seus próprios planos; as dificuldades de planificação, isto é, as dificuldades de obrigar uma unidade federativa a enquadrar-se em um plano da União.

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