O SRP é um dos procedimentos auxiliares mais utilizados e, ao mesmo tempo, mais complexos, uma vez que envolve uma série de atores e circunstâncias próprias do regime federativo no Brasil. Apesar de já ser utilizado desde a implementação do regime de contratações diferenciadas (RDC), foi modificado em diplomas anteriores, atendendo à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com destaque ao TCU.
Nesse sentido, pode ser considerada como uma das características do SRP da Lei nº 14.133/2021:
A.
a possibilidade de a ata vigorar por mais de dois anos.
B.
a impossibilidade de seleção do fornecedor mediante contratação direta.
C.
os critérios de julgamento pelo “menor preço” ou pela “técnica e preço”.
D.
a obrigatoriedade de a administração contratar, uma vez homologada a ata.
E.
a ARP ter vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Licitação e contratos und 12
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Resposta: E.
a ARP ter vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Explicação: Nos termos do artigo 84 do novo Estatuto de Licitações, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
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