• Matéria: Direito
  • Autor: marianaribeiroch
  • Perguntado 2 anos atrás

O SRP é um dos procedimentos auxiliares mais utilizados e, ao mesmo tempo, mais complexos, uma vez que envolve uma série de atores e circunstâncias próprias do regime federativo no Brasil. Apesar de já ser utilizado desde a implementação do regime de contratações diferenciadas (RDC), foi modificado em diplomas anteriores, atendendo à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com destaque ao TCU.

Nesse sentido, pode ser considerada como uma das características do SRP da Lei nº 14.133/2021:


A.
a possibilidade de a ata vigorar por mais de dois anos.


B.
a impossibilidade de seleção do fornecedor mediante contratação direta.


C.
os critérios de julgamento pelo “menor preço” ou pela “técnica e preço”.


D.
a obrigatoriedade de a administração contratar, uma vez homologada a ata.


E.
a ARP ter vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.




Licitação e contratos und 12

Respostas

respondido por: wsiqueira81
0

Resposta: E.

a ARP ter vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Explicação: Nos termos do artigo 84 do novo Estatuto de Licitações, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

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