"Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer
alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina.
isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente"
O texto acima vem disposto no artigo 1° da Lei de introdução do Código Penal (Decreto-Lei 3.914/41), conhecida
como LICP Trata-se do chamado conceito:
Escolha uma
(a)formal de crime
(b)substancial de crime.
(C)legal de crimelize as setas
(d)analitico de crime.
(e)material de crime
yasminruama04:
A resposta é Legal de crime
Respostas
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Resposta:
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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Resposta:
Não é FORMAL e nem ANALÍTICO.
Explicação:
Errei minhas duas tentativas no AVA.
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