• Matéria: Biologia
  • Autor: Gracienybarbosa4913
  • Perguntado 2 anos atrás

A temática da pluralidade das ordens jurídicas é investigada há muito pela doutrina constitucionalista, com várias denominações, como, por exemplo interconstitucionalidade, transconstitucionalismo, cross-constitucionalismo, constitucionalismo transnacional entre outros. Assim, André de Carvalho Ramos define que, em essência, o pluralismo de ordens jurídicas consiste na coexistência de normas e decisões de diferentes matrizes com ambição de regência do mesmo espaço social, gerando uma série de consequências relacionadas à convergência ou divergência de sentidos entre as normas e decisões de origens distintas. As ordens jurídicas plurais, então, são aquelas que convergem e concorrem na regência jurídica de um mesmo espaço (a sociedade nacional). Fonte: CARVALHO RAMOS, André de. Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional. In. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo. V. 106/107 p. 497 - 524 jan. /dez. 2011/2012. A Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica organiza em classes e ramos o Direito Positivo, para melhor estudá-lo. Disserte sobre a divisão proposta pela doutrina e responda a indagação: essa divisão, diante de fenômenos como a globalização, o neoconstitucionalismo, a publicização do direito penal e a constitucionalização do direito civil, é inteiramente aplicável?

Respostas

respondido por: gabipquintana
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Sobre o pluralismo em ordens jurídicas podemos afirmar que este é totalmente aplicável ao exercer a publicização do direito penal e a constitucionalização do direito civil. Sendo que esta pluralidade é impulsionada pelo neoconstitucionalismo.

A abrangência do pluralismo jurídico global

Quando há mais de uma ordem  jurídica em vigor no mesmo espaço geopolítico, esta pluralidade normativa pode ser de caráter econômico, ou profissional, podendo surgir de um momento de ruptura social (uma transformação revolucionária, ou um conflito de classes, por exemplo).

O pluralismo jurídico global envolve principalmente os seguintes temas:

  • Pluralismo Jurídico Internacional: tribunais e órgãos que desenvolvem regras própria voltadas para as áreas em que operam;
  • Direitos Humanos: com elevada influência sobre a sociedade civil;
  • Propagação de ordens legais privadas não oficiais;
  • Surgimento de redes governamentais transnacionais;
  • Movimentos migratórios.

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