• Matéria: Direito
  • Autor: diogoaguiar73046
  • Perguntado 2 anos atrás

Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez social, na individual, sua inscrição na previdência qualidade de contribuinte passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho filho a nascer, prematuramente com 7 meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

Certo(. )
Errado (. ) ​

Respostas

respondido por: attard
4

A concessão do salário-maternidade para o contribuinte individual exige a carência de 10 contribuição mensais, nos termos do art.25, III, da lei 8213/91.

Entretanto, o parágrafo único prevê que, em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em o parto foi antecipado, sendo cabível o salário-maternidade para Edna.

Então concluímos que:

\Large\begin{gathered} \begin{gathered}\large  \overline{ \boxed{\boxed{ \begin{array}{r}\mathsf{ Certo  }\end{array}}}} \end{gathered}  \end{gathered}

\bm\Large\begin{gathered} \begin{gathered}\large  \overline{ \boxed{\boxed{ \begin{array}{r}\mathsf{\red{Bons~Estudos}   }\end{array}}}} \end{gathered}  \end{gathered}

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