Depois de pesquisar preços, você acabou comprando determinado eletrodoméstico. Depois de uma semana ele apre- sentou um defeito. O que fazer? O que o Código de Defesa do Consumidor diz a respeito disso? PFVRR PRECISO PRA HOJE !!!!
Respostas
Resposta:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos.
Caso o produto com defeito não seja reparado, os clientes têm 3 opções:
1.Substituir o produto com defeito por outra mercadoria que esteja em perfeitas condições de uso e seja da mesma espécie;
2.Receber a restituição imediata do valor que foi pago pelo item que apresentou defeito, e sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3.Abatimento proporcional do preço pago pelo produto..
Resposta:
Caso você tenha algum problema com um produto que apresente defeito, pode reclamar e fazer valer os seus direitos para que a empresa conserte, substitua o item ou mesmo restitua ou abata o valor pago na mercadoria.
Explicação passo a passo: