[...] Com as mobilizações indígenas e das organizações de apoio, a Constituição de 1988 acabou por conferir um tratamento inédito aos povos indígenas. Pela primeira vez, foi reconhecido seu direito à diferença (Art. 231), rompendo com a tradição assimilacionista que prevaleceu até então. Foi garantido o usufruto exclusivo de seus territórios tradicionalmente ocupados, definidos a partir de seus usos, costumes e tradições (Art. 231). [...] Através do artigo 232, os indígenas e suas organizações foram reconhecidos como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, o que incentivou a expansão e a consolidação de suas associações. [...] Estas vitórias constitucionais precisariam, entretanto, ser regulamentadas e consolidadas politicamente. [...]
De acordo com esse texto, a Constituição de 1988 reconhece que a sociedade brasileira se
A) caracteriza por privilégios dos povos originários.
b) constrói a partir da relação entre variadas culturas.
c) estrutura por meio da superioridade de um povo.
d) organiza através da ideia de semelhança regional.
murielbispo03:
vc sabe a resposta
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A sociedade brasileira se estrutura a partir das relações entre as variadas culturas, não dando privilégios para povo algum, e nem conferindo status de superioridade entre um ser humano e outro, mas sim de igualdade entre as pessoas (alternativa B).
A sociedade brasileira
Ela é muito variada, já que é resultado de um grande processo de miscigenação de povos de várias etnias, como os europeus colonizadores, os indígenas nativos e os africanos que foram trazidos à força para serem escravos em diversos trabalhos no território nacional.
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