• Matéria: Direito
  • Autor: m3loo
  • Perguntado 3 anos atrás

Em face do agravamento da crise econômica e política no país, movimentos organizados decidem convocar manifestações de rua para protestar contra o governo federal. Segundo as previsões, existe grande adesão a essas convocações, que são monitoradas pelos serviços de segurança pública.
Prevendo protestos radicalizados e eventuais confrontos, e por considerar que os efetivos das forças de segurança pública mantidos pelos estados são insuficientes para a dar segurança aos manifestantes e à população não aderente aos protestos, o governo federal, alvo dos protestos, por ato do Presidente da República, decide convocar as Forças Armadas para atuar na segurança pública no período que antecede os protestos e também na data aprazada para sua realização, bem como em alguns dias posteriores.
Sabe-se que as Forças Armadas não integram as atividades de segurança pública, conforme previsto na Constituição.
Diante de tal situação, pergunta-se:
1 – Quais são os órgãos encarregados de exercerem a segurança pública previstos na CF?
2 – Qual o papel constitucional reservado às Forças Armadas?
3 – As Forças Armadas podem ser utilizadas como órgãos de segurança pública?
4 – O ato do presidente pode ser entendido como inconstitucional?

Respostas

respondido por: petersontomaz
0

Resposta:

não entendi pode refazer as respotas

Explicação:

não entendi o que o aluno pergunto

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