• Matéria: Direito
  • Autor: eduardo97631
  • Perguntado 2 anos atrás

O nexo de causalidade ou nexo causal é o elemento imaterial da responsabilidade civil, constituindo o liame entre a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por outrem. Para Diniz, “o vínculo entre o prejuízo e a ação designa-se “nexo causal”, de modo que o fato lesivo deverá ser oriundo da ação, diretamente ou como sua consequência previsível”. Para a autora, “tal nexo representa, portanto, uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta é considerada sua causa, e assevera que, todavia não será necessário que o dano resulte apenas e imediatamente do fato que o produziu e bastará que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido”. Entretanto, não se pode esquecer o estudo das excludentes totais de nexo de causalidade, as quais obstam a própria existência do nexo de causalidade. As excludentes de nexo de causalidade mantêm relação direta com a teoria do dano direito e imediato, na qual havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente.

SILVA, Andrea Mazzaro de Souza Fiuza e; MATALON, Paula Mazzaro de Souza. Responsabilidade civil objetiva: das excludentes de nexo de causalidade e a teoria do risco integral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3264, 8 jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2018.

Nesse contexto, são consideradas excludentes do nexo causal

Escolha uma:
a.
o caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima.

b.
o caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

c.
o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

d.
as causas naturais imprevisíveis e culpa concorrente da vítima.

e.
o caso fortuito e força maior.

Respostas

respondido por: wendelguedeseerica
15

Resposta:

Explicação:

c.

o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

respondido por: Vaiumaajuda
5

Resposta:

e.o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação. Possui como finalidade estabelecer regras gerais envolvendo todas as formas de responsabilidade, tendo que possuir apenas uma característica, que é a generalidade. pela legislação, são consideradas excludentes: caso fortuito e de força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

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