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A empresa demandada faz parte do ramo da construção civil (conforme objeto social descrito na cláusula primeira do item 4 da 14.ª alteração e consolidação do contrato social) e contratou o autor, única e exclusivamente, para execução da obra de construção de banheiros em locais especificados do Município de Trindade, sendo certo que, concluídas as tarefas para as quais o empregado foi contratado, também encerraria a relação empregatícia (consoante contrato de trabalho por prazo determinado - obra certa). Registre-se que nessa espécie de contrato não há como se demarcar o prazo exato do seu término, em razão de o mesmo estar condicionado à conclusão da obra. Assim, restaram configurados os elementos caracterizadores do contrato de obra certa, razão pela qual reputo válido o contrato por prazodeterminado celebrado pelas partes litigantes. Recurso a que se nega provimento
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