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Desapropriação é um ato que só deve ser praticado quando se der ao interesse público, ou privado(com certas exceções), tudo conforme rege a lei brasileira.
Quando por exemplo pessoas sem casa invadem um terreno e ali constroem suas casas, o dono do mesmo pode requirir a posse de seu terreno, assim desalojando tais moradores de seu terreno, logo inicia-se o processo de desalojamento.
Quando por exemplo pessoas sem casa invadem um terreno e ali constroem suas casas, o dono do mesmo pode requirir a posse de seu terreno, assim desalojando tais moradores de seu terreno, logo inicia-se o processo de desalojamento.
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