O Acesso à Justiça é um princípio fundamental da jurisdição, previsto no art. 5°, inciso XXXV da Constituição de 1988, que significa
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A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a
direito.
direito.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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