A NR-18 estabelece como um dos itens da área de vivência, as instalações sanitárias. Essas instalações devem ser compostas por: Escolha uma: a. Vaso sanitário e lavatório apenas. b. Vaso sanitário, lavatório, banco e chuveiro. c. Lavatório, vaso sanitário e armários. d. Vaso sanitário, mictório, lavatório e chuveiro. e. Vaso sanitário, mictório, banco e armários.
Respostas
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70
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
PORTANTO LETRA D.
PORTANTO LETRA D.
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2
Resposta:
18.4.2.8. Chuveiros.
18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
18.4.2.8.2. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
18.4.2.8.3. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
18.4.2.8.4. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
18.4.2.8.5. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
Explicação:NR 18
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