PERGUNTA 1
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado, de forma integral quando:
Homem completar 30 anos de trabalho e Mulher 25 anos de trabalho
Homens e Mulheres devem completar 30 anos ininterruptos de trabalho
Homem completar 35 anos de trabalho e Mulher completar 25 anos de trabalho
Homem completar 35 anos de trabalho e Mulher 30 anos de trabalho
Homens e mulheres completarem 35 anos de trabalho
PERGUNTA 2
Leia o texto abaixo:
Os ganhos auferidos pelo trabalhador, como é cediço, tanto sustentam a si como também garantem a subsistência de sua família.
Daí que a proteção conferida pela Previdência Social não se restringe ao segurado, abrangendo, igualmente, os seus dependentes, notadamente porque o intuito da Previdência Social é assegurar “aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (Lei 8.213/91, art. 1º) - (grifo nosso).
“Beneficiário é gênero que abarca o segurado (obrigatório e facultativo) e seus dependentes. É todo aquele que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária (benefícios ou serviços)” (Fábio Zambite Ibrahim, in Resumo de Direito Previdenciário, 4ª Edição – Rio de Janeiro: Ímpetus, 2005, página 118).
Os dependentes são beneficiários indiretos da Previdência Social porque não adquirem a condição de beneficiário por ato próprio (exercendo atividade remunerada prevista em lei ou contribuindo facultativamente). “O direito dos dependentes fica condicionado à existência da qualidade de segurado de quem dependem economicamente.” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).
Assim, para fazer jus ao benefício, os dependentes devem comprovar dois requisitos:
1) A qualidade de segurado daqueles de quem dependiam economicamente na data da ocorrência da contingência social;
2) A dependência econômica em relação ao segurado da Previdência Social.
Em que pese os dependentes serem “beneficiários indiretos” (na medida em que a proteção previdenciária lhes é conferida em razão da condição de segurado de quem dependiam), o direito à proteção previdenciária é exercido sempre em nome próprio.
Ex.: o dependente exigirá a pensão por morte em nome próprio (não obstante o direito à prestação exista em razão da pessoa do segurado).
A relação jurídica entre o ente segurador estatal e o dependente do segurado se forma com a ocorrência da contingência social prevista como deflagradora da proteção previdenciária.
Isso porque as pessoas que dependem economicamente dos segurados só serão afetadas quando ocorrerem os eventos que neutralizem a condição de trabalho dos segurados, como nos casos de morte e reclusão.
Fonte: www.conteudojuridico.com.br, consulta em 24/09/2015
Os dependentes da Previdência Social são divididos em classes, conforme prevê o Art. 16 da Lei 8213.
Observe a ordem dos dependentes abaixo e após, relacione-os às respectivas classes:
I – Cônjuge, companheiro(a) e pais
II – Irmãos menores de 21 anos, pais e cônjuges
III – Companheiros, filhos menores de 21 anos e cônjuges
Os dependentes do Item II correspondem respectivamente a: 1ª Classe, 1ª Classe e 2ª Classe
Os dependentes do Item I correspondem respectivamente a: 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe
Todos os dependentes do Item I correspondem à 2ª Classe
Os dependentes do Item III correspondem respectivamente a: 2ª Classe, 1ª Classe e 3ª Classe
Todos os dependentes do Item III correspondem à 1ª Classe
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Pergunta 1 - Homem completar 35 anos de trabalho e Mulher 30 anos de trabalho
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