• Matéria: Administração
  • Autor: yurisalesbrasil
  • Perguntado 9 anos atrás

Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL,1988) . Assim, é correto afirmar:
ALTERNATIVAS:

Há entre homens e mulheres desigualdade em direitos e obrigações.

É livre a manifestação do pensamento, inclusive com anonimato.

Ninguém será privado de direitos, exceto por motivo de crença religiosa.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sempre monitoradas pela censura.

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Respostas

respondido por: maristelachagas
12
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

respondido por: josirosa
13
Letra E - Art. 5º - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Perguntas similares
7 anos atrás