Respostas
Lei Maria da Penha número
11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias
mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões
contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou
em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
O caso de
Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso que deu homenagem à referida lei. Ela
foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo seu marido durante
seis anos de casamento.
A
introdução da lei diz:
"Cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução
Penal; e dá outras providências."
Criticas
Positivas
A juíza
Andréia Pachá considera que "A Lei Maria da Penha foi um passo importante
para enfrentar violência contra mulheres"
A Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma
cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas
e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.
Criticas
Negativas
Alguns
críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um
problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões
sofridas por parte de companheiras agressivas.
A Juiza
Osnilda Pisa acredita que a Lei Maria da Penha, implantada no país há dois anos
para coibir as agressões contra as mulheres, mas a falta de uma estrutura
adequada para receber e filtrar as reclamações das mulheres, segundo ela, gera
uma avalanche de ocorrências indevidas, e acaba sufocando a apuração dos casos
realmente pendentes. Reflexão
O objetivo desta lei foi dar especial proteção às vítimas de violência
doméstica, ou seja, a mulher, ou seja, verificar as tipos e formas violência
assim como o sua origem, o agressor e etc.
Um aspecto importante é que a violência de pode ocorrer dentro do ambiente
doméstico e familiar, é o primeiro tipo de violência quando o ser humano tem
contado de maneira direta, situação que, certamente, influenciará formas e
condutas, de agressão moral e ética.
A violência doméstica é a origem da violência que assusta a todos. Quem convive
com a violência, muitas vezes, até mesmo e durante a infância, acha tudo muito
natural, o uso da força física, visto que para essa pessoa a violência é
normal. Com a evidente discriminação e violência contra as mulheres o Estado
interveio através da Lei 11.340/06 – Lei “Maria da Penha” para coibir os
diversos tipos de violência, fazendo então, com que as mulheres se sentissem
mais seguras, resgatando a cidadania e a dignidade dessas cidadãs que, na
maioria das vezes, sofrem caladas.