porque é suficiente garantir ao preso, na delegacia de policia a possibilidade de ser assistido por advogado?
erbecaroline:
na realidade não é suficiente, é obrigatório. uma vez que a presença do advogado é uma garantia fundamental prevista na CRFB/88, sendo nulo qualquer ato sem a presença de um defensor
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é direito dele, a nossa constituição precisa ser mudada, se cometeu um crime hediondo não deveria ter nem advogado e perdão!
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ART 5º, LXIII CFB/88 - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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