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Os países que adotaram uma legislação antiterrorista como o Reino Unido adotaram o conceito de direito penal do inimigo, que inicia da idéia de um inimigo esterno com o qual está em estado de guerra, dita ou não. As leis antiterroristas nesses países restritam os direitos civis dos seus próprios cidadãos, permitem a coleta de dados de qualquer pessoa (desde dados médicos a telefonemas e e-mails), admitem o chamado “interrogatório severo”como meio de obter informação de presos, instituem uma justiça de exceção (sem poderem ser julgados por seus juízes naturais e muitas vezes sem poder conhecer quem são os juízes que o julgam); Os prisioneiros são alvo de denúncias secretas, não podem conhecer as testemunhas que o acusam, não tem acesso a advogados ou a habeas corpus. São considerados combatentes irregulares e não prisioneiros de guerra, não se aplicando a eles sequer a Convenção de Genebra.
gablima:
obrigada , me ajudou bastante .
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