Respostas
respondido por:
0
Como referi em indagação semelhante:
O requerimento ao juízo competente deve ser feito pelo Ministério Público ou pelo autor da ação, no início ou durante o processo, conforme o artigo 16, caput, da Lei nº 8.429/92.
O requerimento ao juízo competente deve ser feito pelo Ministério Público ou pelo autor da ação, no início ou durante o processo, conforme o artigo 16, caput, da Lei nº 8.429/92.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás