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Conforme artigo 6º, primeira parte, do Código Civil:
"Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
Assim, os direitos e obrigações personalíssimos desaparecem. Já os demais direitos e obrigações são transmitidos a seus sucessores.
"Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
Assim, os direitos e obrigações personalíssimos desaparecem. Já os demais direitos e obrigações são transmitidos a seus sucessores.
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