• Matéria: Direito
  • Autor: ylecilsue
  • Perguntado 9 anos atrás

Um grupo de pessoas impetrou um WRIT na Justiça que visa à garantia de seu direito de manifestação contra o Governo em passeata agendada para acontecer na próxima sexta-feira. A ação relata uma série de medidas adotadas pela Policia Militar nos dois últimos protestos realizados contra o Governo.

O pleito é que seja determinado à Polícia que nenhuma ação seja adotada sem que haja flagrante descumprimento da lei, pois, nos eventos passados, teria havido uma série de ações policiais violentas, arbitrárias e gratuitas, tais como prisões ilegais, agressões físicas e psicológicas contra os manifestantes, impedimento dos direitos de reunião e de livre manifestação do pensamento, entre outras, em nítida afronta a direitos individuais dos manifestantes.

Habeas corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII).
Habeas data:concedido: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII).
Mandado de segurança: será concedidopara proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX).
Mandado de injunção: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, LXXI)

1ª Tarefa ‒ Em no máximo dez linhas, responda à seguinte pergunta: qual entre os writs citados no Passo 3 substitui corretamente a palavra WRIT grafada em caixa-alta no texto da notícia? Justifique sua resposta.


rosangelamurta: MANDADO DE SEGURANÇA - Na Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança foi previsto pelo art. 5º LXIX, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Respostas

respondido por: thaynnaba
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Olá!

No caso em questão podemos afirmar que a alternativa correta é: Mandado de segurança: será concedidopara proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX).

Isso porque pela análise da questão percebemos que houve o cerceamento do direito por parte dos agentes que proibiram que a manifestação ocorresse. Nesse sentido é importante ressaltar que o mandado de seguranças visa garantir o direito liquido e certo, que esteja presente nas normas brasileiras.

Protestar é um desses direitos que devem ser assegurados pelo mandado. A pena para o descumprimento dessa ordem judicial é a prisão.

Espero ter ajudado!

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